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Termina prazo de descontinuação do uso de Carbofurano

AGROTÓXICO

Termina prazo de descontinuação do uso de Carbofurano

Produto deve ser recolhido pelas empresas produtoras até o próximo dia 19 de maio.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 17/04/2018 16:56
Última Modificação: 18/04/2018 09:55

Começa a valer nesta quinta-feira (19/4) a proibição do uso de agrotóxicos feitos à base de Carbofurano no cultivo de banana, café e cana-de-açúcar no Brasil. O Carbofurano é um agente químico que age como inseticida, cupinicida, acaricida e pesticida, com uso na agricultura e aplicação em diversas hortaliças, frutas e grãos.

A proibição do uso em outros cultivos, como nas plantações de arroz, feijão, trigo, algodão e várias outras, já está valendo no Brasil desde outubro de 2017, quando a Anvisa deliberou pelo banimento do uso de produtos agrotóxicos à base de Carbofurano, concedendo seis meses de prazo para sua descontinuação nas culturas de banana, café e cana-de-açúcar.

As empresas titulares de registro de itens à base de Carbofurano devem fazer o recolhimento dos produtos remanescentes nos estabelecimentos comerciais e em poder dos agricultores até o dia 19/5/2018, em cumprimento à RDC 185, de 18 de outubro de 2017.

No mundo

Destaca-se que o risco inaceitável causado pelo Carbofurano à saúde da população a partir da exposição pela alimentação e pela água foi o motivo da proibição desse ingrediente ativo no Canadá, Estados Unidos e Europa, entre outros países. Portanto, a proibição do produto no Brasil está alinhada às conclusões das agências reguladoras mundiais sobre esse assunto.

Da proibição

Após todas as análises realizadas, a Anvisa concluiu que o uso regular de Carbofurano resulta em níveis de resíduos em alimentos e, principalmente, na água, que representam risco dietético agudo à população brasileira, de efeitos neurotóxicos. O produto também tem potencial de causar toxicidade para o desenvolvimento de seres humanos, que incluem efeitos teratogênicos funcionais (dano ao feto durante a gravidez) e comportamentais (retardo mental, por exemplo). Essas características se enquadram nos critérios proibitivos de registro da Lei 7.802/1989.

Para mais detalhes sobre a reavaliação desse agrotóxico, clique aqui.

 

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